Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir junto a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Empresa do Sistema Telebrás, 05 (cinco) terminais telefônicos não residenciais, destinados a ampliação da estação telefônica – P.A.B.X. da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), a ser coberto com os recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária 07.01-03.07.0212.15-4120 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.