LEI Nº. 2400, de 14 de maio de 1.987.

 

“Autoriza o Executivo Municipal adquirir 5 (cinco) terminais telefônicos não residenciais, junto à Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP e dá outras providências”.

 

O Dr. ThELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir junto a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Empresa do Sistema Telebrás, 05 (cinco) terminais telefônicos não residenciais, destinados a ampliação da estação telefônica – P.A.B.X. da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), a ser coberto com os recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária 07.01-03.07.0212.15-4120 - Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 15/05/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.