Art. 1º Ficam introduzidas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei 2232, de 27 de dezembro de 1984, com a redação que lhe deu o artigo 1o da Lei 2347, de 30 de abril de 1986, as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2º Fica criada a ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA subordinada à Chefia de Gabinete à Chefia de Gabinete.
Art. 3º Fica criado o DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E FISCALIZAÇÃO, composto de DIVISÃO DE ABASTECIMENTO e DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, subordinados à Secretaria de Governo.
Art. 4º Fica extinta a atual Secretaria de Obras e Meio Ambiente.
Art. 5º Fica criada a SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, composta de Assessoria Técnica, Departamentos e Divisões com a seguinte disposição:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Assessoria Técnica de Obras
Departamento de Obras Públicas
Departamento de Obras Particulares
Divisão de Obras Particulares
Divisão de Fiscalização de Obras
Divisão de Escritório Técnico
DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Divisão de Sinalização Horizontal
Divisão de Sinalização Vertical
Art. 6º Ficam extintas as Divisões de Pré-Escola e de Merenda Escolar do Departamento de Educação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 7º Fica transferida a Divisão de Biblioteca do Departamento de Educação para o Departamento de Educação para o Departamento de Cultura e Turismo da mesma Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 8º Ficam criadas no Departamento de Educação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo as divisões de EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU e de ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR.
Art. 9º Fica criada, subordinada ao Departamento de cultura e Turismo da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, a divisão de APOIO E DIFUSÃO CULTURAL E TURÍSTICA.
Art. 10. Ficam criadas, subordinadas ao Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde e Higiene, as divisões de ODONTOLOGIA, de ENFERMAGEM e de SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE.
Art. 11. Fica criado, subordinado à Secretaria do Bem-Estar Social, o DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES, composto de divisões de MANUTENÇÃO GERAL e de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 12. Fica criada a SECRETARIA DE HABITAÇÃO, composta de departamento e divisões com a seguinte disposição:
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
Divisão de Levantamento Sócio-Econômico/Habitacional
Divisão de Habitação
Art. 13. Fica criada a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, composta de departamento e divisões com a seguinte disposição:
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
Divisão de Parques e Jardins
Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental
Divisão de Saneamento e Drenagem
Art. 14. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí fica organizada conforme consta do Anexo I da presente Lei, sendo os órgãos nele especificados autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito.
Art. 15. Compete à Secretaria de Obras e Viação desenvolver projetos de execução de obras para abertura de estradas e ruas municipais, pavimentação e serviços correlatos de vias logradouros públicos; licenciamento, execução e fiscalização de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras particulares, as pertinentes à manutenção dos próprios municipais, assim como a engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano.
Art. 16. À Secretaria de Habitação compete a coordenação e a promoção da execução das ações do Município que visem ao atendimento das necessidades da população quanto a habitação; estímulo e o apoio a programas de habitação; a execução de projetos e de medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda.
Art. 17. À Secretaria do Meio Ambiente compete elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna flora e os recursos naturais; controlar a poluição das águas, do ar, do solo, e de combate a vetores de enfermidades; conservar praças, parques, jardins; executar a canalização e drenagem de canais e galerias.
Art. 18. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, todos de provimento em comissão: Secretário de Obras e Viação, Secretário de Habitação, Secretário do Meio Ambiente, Assessor Técnico-Legislativo, Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização, Diretor do Departamento de Programas Habitacionais.
Parágrafo único. Além do já existente, fica criado mais um cargo de Procurador para Assuntos Internos, de provimento em comissão.
Art. 19. Ao Secretário de Obras de Viação compete:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos as obras e viação;
II -
Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua
Secretaria;
III -
Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de
pessoal para deliberação do Prefeito,
IV -
Efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria,
quando isto se fizer necessário;
V -
Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.
Art. 20. Ao Secretário de Habitação compete:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Habitação
II - Designar os responsáveis pelos
assuntos tratados no âmbito de sua Secretaria;
III - Propor admissões,
promoções, punições, transferências ou demissões de pessoal para deliberação do
Prefeito;
IV - Efetuar o rodízio de pessoal em cada
um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário;
V - Desenvolver outras
tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito;
Art. 21. Ao Secretário do Meio Ambiente compete:
I -
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;
II -
Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua
Secretaria;
III -
Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de
pessoal para deliberação do Prefeito;
IV -
Efetuar rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando
isto se fizer necessário;
V -
Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo
Prefeito;
Art. 22. Ao Assessor Técnico-Legislativo compete assistir o Prefeito, o Chefe de Gabinete e demais órgãos da Administração Municipal na elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos jurídicos que lhe competir, promovendo sua formalização.
Art. 23. Ao Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização compete planejar e administrar os programas de abastecimento; programas de produção a baixo custo e seu escoamento; promover pesquisas de produtos e de preços; coordenar e fiscalizar feiras-livres, mini-feiras e mercados.
Art. 24. Ao Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares compete exercer os serviços de manutenção geral do patrimônio afeto à Secretaria do Bem-Estar Social, sua administração envolvendo zeladoria, telefonia, recepção, correspondência, controle patrimonial e almoxarifado, promover controle orçamentário e financeiro alusivos a verbas e recursos destinados à referida Secretaria.
Art. 25. Ao Diretor do Departamento de Programas Habitacionais compete a realização de levantamentos sócio-econômicos para apuração de carência habitacional no Município, distinguindo suas maiores necessidades; a coordenação, supervisão orientação a projetos de construção de habitação a baixo custo.
Art. 26. O número dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jacareí, suas denominações e referências de vencimentos, já observado o disposto no artigo 18 e parágrafo único, são os constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 27. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, os empregos com as respectivas referências de vencimentos, constantes do Anexo III da presente Lei e extintos os empregos de Chefe de Divisão de Pré-Escola e Chefe de Divisão de Pré-Escola e Chefe de Divisão de Merenda Escolar.
Art. 28. Fica alterada a denominação do emprego de Chefe de Divisão II de Fiscalização de Obras de Meio Ambiente para chefe de Divisão II de Fiscalização de Obras, mantida a mesma referência 10.
Art. 29. Fica alterada a denominação do emprego de Chefe de Divisão I de Controle Ambiental para Chefe de Divisão I de Fiscalização e Controle Ambiental, mantida a mesma referência 09.
Art. 30. Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei 2232, de 27 de dezembro de 1984 não alteradas por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as verbas necessárias, com a finalidade de implantar a organização administrativa estabelecida na presente Lei.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
a – ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
1 – CHEFIA DE GABINETE
1.1 – Assessoria Técnico Legislativa
2 – ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
3 – SECRETARIA DE GOVERNO
3.1 – Assessoria de Relações com a Comunidade
3.2 – Departamento de Segurança e Defesa Civil
3.2.1 – Divisão de Segurança do Patrimônio Público
3.2.2 – Divisão de Defesa Civil
3.3 – Departamento de Abastecimento e Fiscalização
3.3.1 – Divisão de Abastecimento
3.3.2 – Divisão de Fiscalização
4 – SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
4.1 – Procuradoria Judicial
4.2 – Procuradoria para Assuntos Internos
4.3 – Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
4.4 – Procuradoria Fiscal
5 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
5.1 – Gerência de Organização e Métodos
5.2 – Gerência de Planejamento Físico – Urbanístico
5.3 – Gerência de Planejamento Sócio – Econômico
5.4 – Gerência de Projetos Especiais
5.5 – Departamento de Informática
b – ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO
6 – ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA – LUA
7 – ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE
C – ÓRGÃOS DE LINHA
8 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
8.1 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTERNOS
8.1.1 – Divisão de Comunicações
8.1.2 – Divisão de Telefonia
8.1.3 – Serviço de Copa e Zeladoria
8.2 – Departamento de Recursos Humanos
8.2.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção
8.2.2 – Divisão de Manutenção do Pessoal
8.2.3 – Divisão de Assistência, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
8.3 – Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário
8.3.1 – Divisão de Compras
8.3.2 – Divisão de Almoxarifado
8.3.3 – Divisão de Patrimônio Mobiliário
9 – SECRETARIA DE FINANÇAS
9.1 – Departamento de Finanças
9.1.1 – Divisão de Contabilidade
9.1.2 – Divisão de Receitas Imobiliárias
9.1.3 – Divisão de Receitas Diversas
9.1.4 – Divisão de Cadastro
9.1.5 – Divisão de Controle e Arrecadação
9.1.6 – Tesouraria
10 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
10.1 – Assessoria Técnica de Obras
10.2 – Departamento de Obras Públicas
10.3 – Departamento de Obras Particulares
10.3.1 – Divisão de Obras Particulares
10.3.2 – Divisão de Fiscalização de Obras
10.3.3 – Divisão de Escritório Técnico
10.4 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
10.5 – Departamento de Trânsito
10.5.1 – Divisão de Sinalização Horizontal
10.5.2 – Divisão de Sinalização Vertical
11 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
11.1 – Departamento de Serviços Urbanos
11.2 – Departamento de Serviços Rurais
11.2.1 – Divisão de Estradas Municipais
11.2.2 – Divisão de Apoio ao Homem Rural
11.3 – Departamento de Transportes
11.3.1 – Divisão de Transportes Internos
11.3.2 – Divisão de Manutenção de Transportes
12 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
12.1 – Departamento de Educação
12.1.1 – Divisão de Educação Infantil e 1o Grau
12.1.2 – Divisão de Alimentação Suplementar
12.2 – Departamento de Cultura e Turismo
12.2.1 – Divisão de Biblioteca
12.2.2 – Divisão de Apoio e Difusão Cultural E Turística
13 – SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE
13.1 – Departamento de Saúde
13.1.1 – Divisão de Odontologia
13.1.2 – Divisão de Enfermagem
13.1.3 – Divisão de Divisão de Serviço Social da Saúde
13.2 – Divisão de Departamento de Higiene
13.2.1 – Divisão de Divisão de Zootécnica
14 – SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL
14.1 – Departamento de Esportes e Recreação
14.2 – Departamento de Promoção Social
14.3 – Departamento de Serviços Auxiliares
14.3.1 – Divisão de Manutenção Geral
14.3.2 – Divisão de Administração e Finanças
15 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO
15.1 – Departamento de Programas Habitacionais
15.1.1 – Divisão de Levantamento Sócio-Econômico/Habitacional
15.1.2 – Divisão de Habitação
16 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
16.1 – Departamento do Meio Ambiente
16.1.1 – Divisão de Parques e Jardins
16.1.2 – Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental
16.1.3 – Divisão de Saneamento e Drenagem
d – ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
CONSELHOS E JUNTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS |
01 |
SECRETÁRIO DE GOVERNO |
01 |
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS |
01 |
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
01 |
SUB-PREFEITO DO DISTRITO DO MEIA LUA |
01 |
SUB-PREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE |
01 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
01 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO |
01 |
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
01 |
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO |
01 |
SECRETÁRIO DE SÁUDE E HIGIENE |
01 |
SECRETÁRIO DO BEM ESTAR SOCIAL |
01 |
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO |
01 |
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
01 |
ASSESSOR DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E FISCALIZAÇÃO |
01 |
PROCURADOR JUDICIAL |
01 |
PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS |
02 |
PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO |
01 |
PROCURADOR FISCAL |
01 |
GERENTE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
01 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO FÍSICO-URBANÍSTICO |
01 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO |
01 |
GERENTE DE PROJETOS ESPECIAIS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA |
01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E POSTURAS |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS |
01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS |
01 |
DIRETOR DO MEIO AMBIENTE |
01 |
EMPREGO |
REF. |
AJUDANTE DE OBRA |
02 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
04 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
04 |
CALCETEIRO II |
04 |
OPERADOR DE BATE – ESTACAS |
06 |
ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL |
08 |
ELETROTÉCNICO |
08 |
ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA |
09 |
ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO |
09 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO GERAL |
10 |
ENCARREGADO DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO |
10 |
SUPERVISOR DE ELÉTRICA |
10 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E DIFUSÃO CULTURAL TURÍSTICA |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
11 |
SUPERVISOR DE MECÂNICA |
11 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU |
12 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR |
14 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM (nível universitário) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ONDOTOLOGIA (nível universitário) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO (nível universitário) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE (nível universitário) |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO DE LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO/HABITACIONAL (nível universitário) |
15 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.