LEI Nº. 2397, de 14 de maio de 1.987.
“Autoriza o Poder Executivo doar áreas à Associação Paulista de
Cirurgiões–Dentistas - Regional de Jacareí; à Associação Paulista de
Medicina-Regional de Jacareí e à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Jacareí”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar:
I -
À Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas - Regional de Jacareí, uma
área de terreno com 1.000 metros quadrados, situada nesta cidade,
no Jardim Flórida, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“parte de uma área,
que se inicia no Ponto "A", com frente para a Avenida Pensilvânia,
localizada a 95,80
metros da esquina da Rua França ao lado esquerdo de quem
da Avenida olha o terreno.
Este mesmo ponto encontra-se na divisa da área
"1"; deste segue em linha reta com azimute de 240º01’32" e a
distância de 29,00
metros divisando com a área “1”, chega-se ao Ponto
"B" e deflete à direita com azimute de 339º23'51 e a distância de 35,617 metros,
divisando com a faixa de 15,00
metros não edificante do córrego chega-se ao Ponto"C”; deste deflete à esquerda e segue em curva com
a distância de 3,00
metros e o raio de 249,342 metros
divisando com o Córrego chega-se ao Ponto "D". Deste deflete à
direita com azimute de 70º16'22" e a distância de 26,809 metros
divisando com a área "3”,
chegando então ao Ponto "E" defletindo direita e seguindo em curva
com a distância de 33,536
metros e o raio de 365,00 metros era
alinhamento com a Avenida Pensilvânia chegando finalmente ao Ponto “A",
ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando
uma área de 1.000,00 metros
quadrados”.
II -
À Associação Paulista de Medicina-Regional de Jacareí, uma área de
terreno com 1.000,00
metros quadrados, situada nesta cidade, no Jardim
Flórida, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
"parte de uma área,
que se inicia no Ponto "E", com frente para a Avenida Pensilvânia
localizado a 129,34
metros da Rua França, ao lado esquerdo de quem da
Avenida olha o terreno, fazendo divisa com a área "2". Deste saque
com azimute de 250º16'22”
e a distância de 26,899
metros divisando com a área "2", chegando
então ao Ponto "D"; deste deflete direita e segue em curva com a
distância de 40,252
metros e o raio de 249,342 metros
divisando com a faixa de 15,00
metros não edificante, onde encontramos do Córrego o
Ponto "I"; deste deflete à direita com azimute de 50º55’44" e a
distância de 20,741
metros, divisando com a área "4", chegando
então, ao Ponto "G". Deste deflete à direita e seque em Curva com a
distância de 45,552
metros e o raio de 365,00 metros
chegando finalmente ao Ponto "E", ponto inicial deste levantamento,
fechando um perímetro de 4 pontos e encerrando uma área de 1.000,00 metros
quadrados”.
III - À Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, uma área de terreno COM 1.000,00 metros quadrados,
situada nesta cidade no Jardim Flórida, cujas medidas e confrontações são as
seguintes:
“parte de uma área,
que se inicia no Ponto "G", com frente para a Avenida Pensilvânia,
localizado a 174,89
metros da Rua França ao lado esquerdo de quem olha para
o terreno e deste segue em linha reta com azimute de 237º55'44" e a
distância de 20,741
metros divisando com a área "3", chega-se ao
Ponto "F". Deste deflete à direita e segue em curva com a distância
de 45,948 metros
e o raio de 249,342 melros divisando com a faixa de 15,00 metros não
edificante do córrego, encontrando então o Ponto "I"
daí deflete à direita com azimute de 48º58'20" e a distância de 20,445 metros fazendo
divisa com a área da Prefeitura, chega-se ao Ponto "J", defletindo
então à direita e segue em curva com a distância de 50,620 metros e o
raio de 365,00 metros,
em alinhamento com a Avenida Pensilvânia, chegando finalmente ao Ponto
"G", ponto inicia deste levantamento, fechando um perímetro de 5
pontos, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados”.
Art. 2º Os
imóveis objeto da destinam-se à construção das respectivas sedes próprias e
desenvolvimento exclusivo de atividades sócio-culturais.
Art. 3º As
donatários deverão iniciar a edificação das respectivas sedes, dentro de 365
dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 4º As
despesas com a formalização da doação, correrão por conta das donatárias.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ass
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1.987.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 16/05/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.