LEI Nº. 2396, de 16 de Abril de 1.987.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de Bens de Uso Comum, para incorporá-la à classe de bens de Uso Especial”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum para incorporá-la à classe de bens de uso especial, parte da Rua 31, do Loteamento denominado Cidade Nova Jacareí, caracterizada na planta anexa ao processo n° 040/87, da secretaria dos negócios Jurídicos, assim descrita:

 

“Parte da Rua 31, do Loteamento denominado Cidade Nova de Jacareí, que se inicia no ponto “1”, localizado na divisa do lote 01 com o lote 02, e no alinhamento da Rua Antonio Oliveira Filho, e seguindo em reta com a distância de 12,14m no alinhamento da Rua Antonio Oliveira Filho chega – se ao ponto “2”, deste deflete a direita e segue em curva com a distância de 14,14m na confluência das Ruas Antonio Oliveira Filho com Rua Projetada 31 chega-se ao Ponto “3”, deste deflete novamente a direita e segue em reta coma distância de 21,00m no alinhamento da Rua Projetada 31 chega-se o Ponto “4”, deste deflete novamente a direita com a distância de 11,14m confrontando com a área verde da Prefeitura Municipal de Jacareí chega-se ao Ponto “5”, deste deflete novamente a direita e segue com a distância de 20,00m no alinhamento da antiga Rua 31, chega-se ao ponto “6”, deste deflete a esquerda e segue em curva coma distância de 15,71m na confluência da Rua 31 com a Rua Antonio Oliveira Filho, chega-se no Ponto “1”, ponto inicial deste levantamento, fechado um polígono de 6 pontos e encerrando uma área de 338,28 metros quadrados”.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente suplementada se necessário for.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Abril de 1.987.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 24/04/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.