Lei nº. 2395, de 16 de abril de 1.987.

 

Autoriza a prefeitura Municipal de Jacareí com a participação da Fundação Pró-Lar de Jacareí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Habitação e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, com a participação da Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do São Paulo, através da Secretaria da Habitação e da companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para receber recursos no valor de até Cz$ 640.500,00 (seiscentos e quarenta mil e quinhentos cruzados) objetivando a conclusão de 70 unidades habitacionais à população de baixa renda, conforme convênio ratificado pela Lei 2.273 de 10.09.85, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH e a Secretaria Executiva da Habitação do Governo do Estado.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial até o valor de Cz$ 640.500,00 (seiscentos e quarenta mil e quinhentos cruzados) a ser coberto com os recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.

 

Art. 3º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar a Fundação Pró-Lar de Jacareí, o valor do convênio aludido no artigo 1º, para efeito de sua execução.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de abril de 1.987.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 23/04/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.