Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a receber dos respectivos proprietários, por doação com encargo,
áreas destinadas à abertura de via pública com largura de até
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar junto à Rede Ferroviária Federal S/A, termo de permissão de
uso remunerado alusivo a
Art. 3º Em decorrência do disposto nos
artigos 1º e 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com o ônus da
implantação e execução da via pública com toda a infração estrutura, inclusive
a pavimentação e bem assim do aterro necessário ao escoamento das águas
pluviais, a reconstrução de muros existentes e dos prédios nos 6, 10 e parte do
24 da Rua Antonio Afonso, com
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.