Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.236, de 27 de dezembro de 1.984.
Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: |
|
|
|
Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos,
indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades
de classe e estabelecimentos de diversões públicas. |
|||
a)
Sem empregados |
30% |
ANUAL |
Até 31.03 |
b) de |
45% |
ANUAL |
Até 31.03 |
c) acima de
03 empregados |
75% |
ANUAL |
Até 31.03 |
+ 7,5% por empregado |
|
|
|
2 – PROFISSÕES LIBERAIS E ASSEMELHADAS |
75% |
ANUAL |
Até 31.03 |
3 – AMBULANTES CARREGADORES E OUTROS AUTÔNOMOS SEMELHANTES |
60% |
ANUAL |
Até 31.03 |
4 – CASAS DE LOTERIA |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
5 – SUPERMERCADOS |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
6 – DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO E
CONGÊNERES. |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
7 – ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
8 – EMPRESAS DE SEGUROS |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU
CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 – Licença especial
por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório
dependente de autorização prévia. |
7,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
2
– Licença extraordinária
para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado |
|
|
|
Valor incidência e
prazo igual ao da taxa normalmente devida |
|
|
|
3 – DIVERSÕES PÚBLICAS
– parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao
alvo, circo e congêneres. |
75% |
MENSAL |
Antecipado até o
dia 10 de cada mês da incidência |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE V.R.M. |
I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO |
|
01 – Prédios residenciais de 1 ou mais
pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem
|
0,75% |
02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados
a habitação coletiva para m2 de área útil de piso coberto,
inclusive garagens |
0,9% |
03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com
destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou
mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagens |
0,9% |
04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e
residência unifamiliar para m2 de área
útil de piso coberto inclusive garagens |
0,9% |
05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares
por m2 de área |
0,75% |
06 – Garagens coletiva por m2
de área |
0,9% |
07 – Prédio comercial atacadista, entrepostos, por m2 de
área útil de piso coberto |
0,9% |
08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados
a atividade industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de
piso coberto |
1,5% |
09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área
útil de piso coberto |
0,9% |
10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto |
0,9% |
11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil
de piso coberto |
0,75% |
12 – Prédios destinados a diversões públicas
recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso
coberto |
0,9% |
13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2
de área útil de piso coberto |
0,75% |
14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres
por m2 de área útil de piso coberto |
0,0 |
15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2
de área útil de piso coberto |
1,5% |
II
– SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS |
|
01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção,
incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o
caráter da obra |
|
III – REFORMAS 01 – 50% do valor cobrado para construção,
conforme caráter da obra, por m2 |
|
IV – OBRAS DIVERSAS 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 6 (seis) meses ou fração |
4,5% |
02 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear |
9% |
V – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS,
MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE PRÉDIOS. |
0,0 |
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA % SOBRE V.R. |
I – LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS |
|
|
|
01 – Implantação, por m2 de
área global, excluindo-se as destinadas e logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município, até |
0,30% |
|
|
02 – p/m2 excedente a |
0,15% |
|
|
03 – p/m2
excedente |
0,08% |
|
|
04 – Regularização, por m2 de
área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as
que serão doadas ao Município. |
03 vezes o valor estabelecido para a implantação |
|
|
05 – Substituição de plantas com ou sem
aumento de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a
taxa correspondente. |
|
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DO VENCIMENTO |
ANÚNCIO |
0,75% |
ANUAL |
Até 31.01 |
1- sob forma de cartaz, cada um. |
|||
2- em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
1,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
3- No interior de veículos, por veiculo e por ano. |
15% |
ANUAL |
Até 31.01 |
4- No exterior de veículo, por veiculo e por ano. |
15% |
ANUAL |
Até 31.01 |
5- Em veículos destinados especialmente a
propaganda, por veículo. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
6- Distribuídos em mão ou a domicilio, por
milheiro ou fração. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
7- Colocado no interior de estabelecimento quando
estranho à atividade deste, por anúncio. |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.01 do período de incidência |
8- Em pano de boca de teatro ou casa de
diversões, por anúncio. |
1,5% |
ANUAL |
ANTECIPADO |
9- Projetado na tela de cinema, por filme
ou chapa. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
10- Pintado na via pública, quando
permitido, por m² |
7,5% |
ANUAL |
ANTECIPADO |
11- Com faixas, quando permitido, por
faixa |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade |
1,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
Letreiro: |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício,
comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de
qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico,por metro quadrado. |
|||
Painel: |
|
|
|
1- painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou
casas de diversões por unidade. |
7,5% |
MENSAL |
ANTECIPADO |
2- Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes
luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m²
ou fração. |
7,5% |
ANUAL |
ATÉ 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de
diversões, por unidade. |
7,5% |
ANUAL |
ATÉ 31.07 |
|
|
|
|
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
Vitrine: |
|
ANUAL |
Até 31.07 |
Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência
máxima de |
7,5% |
||
Mostruário: |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.07 |
Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias,
estações, abrigos, etc., por mostruário e por ano. |
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA % SOBRE VR |
DIA DE PAGAMENTO |
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS |
|
|
01- Comércio eventual – por dia e por metro
quadrado. |
1,5% |
ANTECIPADO |
02- Feiras livres: espaço ocupado por balcões,
barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado. |
3% |
Até o dia 15 de cada mês vencido |
03- Espaço ocupado com mercadorias, nas
feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro
quadrado. |
3% |
|
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
|
TAXA DE EXPEDIENTE |
|
|
1-
Alvará |
|
|
a) de licença transferida |
7,5% |
|
b) de qualquer outra natureza |
9% |
|
|
|
|
2-
Atestados |
|
|
- por lauda |
3% |
|
|
|
|
3- Aprovação
de arruamento ou loteamento |
|
|
- cada decreto
contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno |
150% |
|
|
|
|
4- Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros |
15% |
|
5- Certidões: |
|
|
- por lauda |
7,5% |
|
|
|
|
6- Concessões e Permissões: |
|
|
- concessão e
permissão de uso de bens ou de serviços público por semestre |
150% |
|
|
|
|
7 – Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades
municipais: |
|
|
a) por lauda |
1,5% |
|
b) por folha anexada de documento |
0,6% |
|
|
|
|
8 – Títulos (ou originários e 2a via): |
|
|
a)
de aforamento |
6% |
|
b) de perpetuidade
de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário |
1,5% |
|
|
|
|
Transferências |
|
|
a)
de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo |
15% |
|
b) de
local, de firma ou ramo de negócio |
15% |
|
|
|
|
9 – De reprodução e plantas ou documentos: |
|
|
a)
reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico
tipo xerox ou similar |
0,75% |
|
b) heliográfico
em tamanho ofício por folha |
0,75% |
|
|
|
|
10 – Mapas do Município: |
|
|
a)
normal (cópia heliográfica) por m² |
9% |
|
b) com
lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc., cópia heliográfica)
por m². |
9% |
|
|
|
|
11 – Material Aerofotogramétrico: |
|
|
a) escala 1:20.000 |
|
|
cópia heliográfica por prancha com dimensão de |
75% |
|
b) escala 1:10.000 |
|
|
cópia heliográfica por prancha com dimensão de |
90% |
|
c) escala 1.1.5000 |
|
|
cópia heliográfica por prancha com dimensão de |
105% |
|
d) escala 1:1.1000 |
|
|
cópia heliográfica por prancha com dimensão de |
105% |
|
|
|
|
12 – Diretrizes para loteamento: |
|
|
|
|
|
I- diligências iniciais |
|
|
a) cópias aerofotogramétricas |
105% |
|
b) mão-de-obra de agrimensor / por hora |
12% |
|
c) viatura / por km rodado |
6% |
|
d) vistoria por hora |
18% |
|
|
|
|
II- análise inicial |
|
|
a) cópias
aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela |
|
|
b) mão-de-obra
do arquiteto / por hora |
24% |
|
c) viatura
/ por km rodado |
6% |
|
d) vistoria
/ por hora |
18% |
|
|
|
|
III – Desenho |
|
|
a) mão-de-obra do desenhista/por hora |
12% |
|
b) viatura / por km rodado |
6% |
|
c) vistoria / por hora |
18% |
|
d) outros (materiais de desenhos gastos,
etc.) |
3% |
|
|
|
|
IV – Nota explicativa / por folha |
12% |
|
V –
Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total. |
|
|
|
|
|
13 – Autenticação de Croqui ou Plantas |
|
|
a) Vistoria
/ por hora |
18% |
|
b) Viatura
/ por km rodado |
6% |
|
c)
Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade |
30% |
|
|
|
|
14 – Certidões sobre uso do solo: |
|
|
- por folha reproduzida |
30% |
|
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA % SOBRE VRM |
I – Taxa de Numeração de Prédios |
|
1- Por emplacamento |
3% |
Nota: Além da taxa será cobrado o preço de
custo da placa fornecida (como receita patrimonial). |
|
|
|
II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias |
|
1- Apreensão ou arrecadação de bens
abandonados na via pública por unidade |
3% |
2- Armazenar por dia ou fração, no depósito
municipal: |
|
a) de veículo por unidade |
22,5% |
b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça |
15% |
c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por
cabeça |
7,5% |
d) de mercadorias ou objetos de qualquer
espécie, por quilo |
1,5% |
|
|
III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento |
|
1- Alinhamento, por metro linear |
3% |
2- Nivelamento, idem |
3% |
|
|
IV- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais |
|
1- Taxa de Inumação em sepultura rasa: |
|
a) de adulto, por cinco anos |
45% |
b) de criança, por cinco anos |
30% |
|
|
2- Taxa de inumação em Carneiro: |
|
a) de adulto, por cinco anos |
45% |
b) de infante, por três anos |
30% |
3- Permissão
para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de
embelezamento |
|
45% |
|
4- Perpetuidade: |
|
a) de sepultura rasa p/m² |
120% |
b) de carneiro p/m² |
180% |
c) jazigo (carneiro duplo, geminado) p/m² |
300% |
d) nicho |
75% |
|
|
5- Exumações: |
|
a) antes de vencido o prazo regulamentar
de decomposição |
45% |
b) após vencido o
prazo regulamentar de decomposição |
45% |
|
|
6- Diversos: |
|
a) abertura de sepultura, galeria, carneiro,
jazigo ou mausoléu, para nova inumação |
45% |
b) entrada de ossada do cemitério |
45% |
c) retirada de ossada do cemitério |
45% |
d) remoção de ossada no interior do
cemitério |
45% |
e) emplacamento |
15% |
f) ocupação de ossário,
por cinco anos |
15% |
|
|
Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item
serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro,
jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição
competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referência do Município. |
|
2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas
os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os
de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e
reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
|
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.