Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República no valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados), visando a implementação de Projetos Comunitários, em que a União Federal participará com a importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), a Prefeitura do Município de Jacareí com a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), a Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência com a importância de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados) e a Cruzada de Assistência de Jacareí com a importância de Cz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados).
Parágrafo único. fica o Poder Executivo autorizado a garantir a execução pela Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência e pela Cruzada de Assistência de Jacareí, dos projetos comunitários previstos no referido convênio e, juntamente com as mesmas a complementação de recursos materiais e/ou humanos, indispensáveis à conclusão e funcionamento dos projetos.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) a ser coberto com os recursos constantes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, materiais e/ou humanos à Casa Fonte de Vida – Templo de Oração e de Ciência e à Cruzada de Assistência de Jacareí, até o valor total do Convênio, mediante compromisso destas de promoverem a sua execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.