Lei n.º 2385, de 29 de dezembro de 1986.

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República visando a implementação de Projetos Comunitários e dá outras providências.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República no valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados), visando a implementação de Projetos Comunitários, em que a União Federal participará com a importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), a Prefeitura do Município de Jacareí com a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), a Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência com a importância de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados) e a Cruzada de Assistência de Jacareí com a importância de Cz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados). 

Parágrafo único.  fica o Poder Executivo autorizado a garantir a execução pela Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência e pela Cruzada de Assistência de Jacareí, dos projetos comunitários previstos no referido convênio e, juntamente com as mesmas a complementação de recursos materiais e/ou humanos, indispensáveis à conclusão e funcionamento dos projetos.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) a ser coberto com os recursos constantes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, materiais e/ou humanos à Casa Fonte de Vida – Templo de Oração e de Ciência e à Cruzada de Assistência de Jacareí, até o valor total do Convênio, mediante compromisso destas de promoverem a sua execução.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.