Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República no valor total de Cz$ 850.000,00 (Oitocentos e cinqüenta mil cruzados), visando a implementação de Projetos Comunitários, em que a União Federal participará com a importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), a Prefeitura do Município de Jacareí com a importância de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) e a Fundação Pró-Lar de Jacareí com a importância de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Parágrafo único. fica o Poder Executivo autorizado a garantir a execução pela Fundação Pró-Lar de Jacareí dos projetos comunitários previstos no referido convênio e, juntamente com a massa, a complementação de recursos materiais e/ou humanos, indispensáveis à conclusão e funcionamento dos projetos.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta cruzados) a ser coberto com os recursos constantes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, materiais e/ou humanos à Fundação Pró-Lar de Jacareí até o valor total do convênio mediante compromisso desta de promover pela Comunidade a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 17/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.