Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder renovações do convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estados dos Negócios do Interior, objetivando a manutenção e ampliação de projeto de Cunicultura.
Art. 2º Eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei, à cargo da Municipalidade, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 17/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.