Lei n.º 2370, de 02 de dezembro de 1986.

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.987.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 379.642.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta

 

Receitas Correntes

Receita Tributária...... Cz$   47.360.000,00

Receita Patrimonial.... Cz$     2.201.000,00

Transferências Correntes Cz$ 244.310.000,00

Outras Receitas Correntes Cz$  8.390.000,00   -   Cz$ 302.261.000,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito Cz$    26.010.000,00

Alienação de bens.. Cz$             1.000,00

Transferências de Capital Cz$  50.000,00   -    Cz$ 26.061.000,00

Total da Receita da Administração Direta Cz$  328.322.000,00  

 

II - ...... Administração Indireta – SAAE

Receitas Correntes..... Cz$  32.130.000,00

Receitas de Capital Cz$ 19.190.000,00 -  Cz$  51.320.000,00

 

Art. 3º  A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A - .................................... Por função

 

I - ..................... Administração Direta

 

Legislativa.................. Cz$  9.608.000,00

Administração e Planejamento Cz$ 45.081.200,00

Defesa Nacional e Seg. Pública. Cz$  6.871.000,00

Educação e Cultura..... Cz$ 76.056.000,00

Habitação e Urbanismo. Cz$ 92.084.000,00

Saúde e Saneamento... Cz$ 49.976.000,00

Assistência e Previdência Cz$ 27.168.000,00

Transportes Cz$ 21.477.600,00   -   Cz$ 328.322.000,00

 

II - ...... Administração Indireta – SAAE

 

Saúde e Saneamento Cz$ 51.320.000,00 – Cz$  51.320.000,00

 

III – Total da despesa.Cz$ 379.642.000,00

 

B - ............... Por categoria econômica

 

I - ..................... Administração Direta

 

Despesas Correntes... Cz$ 191.155.900,00

Despesas de Capital Cz$ 137.166.000,00 - Cz$ 328.322.000,00

 

II - ........... Por categoria direta – SAAE

 

Despesas Correntes..... Cz$ 28.110.000,00

Despesas de Capital Cz$ 23.210.000,00 - Cz$ 51.320.000,00

 

III - ......................... Total da Despesa

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

I – nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 1.964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei.

 

II – realizar Operações de Credito por antecipação da Receita nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional 1/69.

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com os órgãos ou entidades publicas e privadas para aplicação dos recursos sem retorno, no limite dos valores que forem efetivamente transferidos.

 

Art. 6º  No curso da execução orçamentária fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares, categorias de programação e promover alocações para atender as despesas correntes e de capital, utilizando recursos oriundos de operações de créditos e de convênios, autorizados.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/12/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.