Lei n.º 2367, de 03 de novembro de 1986.

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a Interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.

 

§ 1º  fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a promover renovações ou prorrogações do convênio celebrado com fundamento no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal crédito adicional suplementar até os valores a serem transferidos à Prefeitura suplementar até os valores a serem transferidos à Prefeitura pela Fundação de Assistência ao Estudante nos termos desta lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente e futuros.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de novembro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/11/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.