Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.
§ 1º fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a promover renovações ou prorrogações do convênio celebrado com fundamento no “caput” deste artigo.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal crédito adicional suplementar até os valores a serem transferidos à Prefeitura suplementar até os valores a serem transferidos à Prefeitura pela Fundação de Assistência ao Estudante nos termos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente e futuros.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05/11/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.