Lei nº 2365, de 21 de novembro de 1986.

 

“Dispõe sobre normas especiais para empreiteiras e sub-empreiteiras de obras e serviços públicos do Município de Jacareí.”

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As empreiteiras de obras ou serviços da Administração Direta ou Indireta do Município ficam obrigadas a apresentar ao poder contratante, o prazo de 10 (dez) dias de sua contratação, de nomes da sub-empreiteiras por ela contratadas, se admitidas.

Parágrafo único.  as sub-empreiteiras ficam obrigadas a apresentar, nessa ocasião, provas de cumprimento de todas as exigências legais, a que estão sujeitas também as empreiteiras.

 

Art. 2º  A Administração Direta ou Indireta do Município somente liberará o pagamento as empreiteiras mediante a comprovação da quitação geral de seus compromissos e encargos sociais e trabalhistas, especialmente no tocante a regularidade de situação perante o INPS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).

 

Parágrafo único.  as sub-empreiteiras também estarão sujeitas às exigências estipuladas neste artigo.

Art. 3º  Descumpridas as exigências do artigo anterior e seu parágrafo único, os pagamentos devidos pelo poder contratante ficarão suspensos até a total regularização desses compromissos e encargos sociais e trabalhistas.

 

Art. 4º  A infrigência a qualquer dispositivo da lei trabalhista, apurada em sentença transitada em julgado, cometida durante o relacionamento com o poder contratante, implicará, para a empreiteira ou sub-empreiteira, o impedimento definitivo de qualquer novo contrato com o órgão da Administração Direta ou Indireta do Município.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.