Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial no valor de até Cz$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzados), e a conceder ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, um auxílio pecuniário de até o mesmo valor, destinado a atender despesas de capital e despesas correntes.
Art. 2º Além dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo artigo 4º da Lei Orçamentária nº 2.297/85, ficam o Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, autorizados a procederem, no orçamento do corrente exercício, suplementações no valor de Cz$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzados).
Art. 3º O crédito adicional suplementar e/ou especial autorizado pela presente lei será coberto com recursos a que se refere o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 17/10/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.