Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, à CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, um auxílio de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), que deverá ser utilizado comprovadamente na compra de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e bem assim na reforma e manutenção de seu prédio.
§ 1º o auxílio mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prestado em uma única ou várias parcelas, a critério do Chefe do Executivo.
§ 2º a CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, fica obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio concedido na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor do auxílio a ser concedido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 12/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.