Lei n.º 2357, de 10 de julho de 1986.

 

“Concessão de auxílio à Cruzada de Assistência de Jacareí e dá outras providências”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, à CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, um auxílio de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), que deverá ser utilizado comprovadamente na compra de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e bem assim na reforma e manutenção de seu prédio.

 

§ 1º  o auxílio mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prestado em uma única ou várias parcelas, a critério do Chefe do Executivo.

§ 2º  a CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, fica obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio concedido na forma da legislação em vigor.

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor do auxílio a ser concedido.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de julho de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/07/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.