Lei n.º 2356, de 12 de julho de 1986.
“Autoriza o
Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e
dá outras providências”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a receber por doação, com encargo, da Sociedade Mantenedora do
Ensino de Jacareí o imóvel situado nesta cidade à Rua XV de Novembro, esquina com
a Rua José Bonifácio, caracterizado na certidão imobiliária anexa ao Processo
n° 123/86 – da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descritos:
“Um terreno situado a Rua XV de Novembro, esquina com
a Rua José Bonifácio, com área de 1.736,24 metros quadrados,
com as seguintes características e confrontações: a área tem um perímetro que
se inicia no ponto A de coordenadas (N=1.031,00; E=1.000,000, situada na
intersecção do alinhamento da Rua José Bonifácio com a Rua XV de Novembro,
deste ponto, em linha reta pela Rua José Bonifácio, por 30,30 metros, atinge o
ponto B (N=1.017,67; E=1.027,21), donde defletido à direita, em linha reta por 14,46 metros, chega ao
ponto C (N=1.0004,61; B=1.021,00), e defletido à esquerda em linha reta por 1,91 metros, atingindo
o ponto D (N=1.003,00; E=1.022,82), donde defletindo à direita em linha reta
por 9,40 metros
chega ao ponto B=(N=994,63; B=1.619,37) e defletindo à
esquerda, em linha reta por 2,04
metros, atinge o ponto F (N=993,84; E=1.021,25), donde
defletindo à direita em linha reta por 11,25 metros, chega ao
ponto E(N=983,34; B=1.017,20), e com uma pequena deflexão à esquerda em linha
reta por 18,47 metros,
atinge o ponto H(N=965,67; S=1.011,53), deste ponto em linha reta por 35,90 metros atinge o
ponto I(N=977,19; E=977,83), donde defletido à direita, pela Rua XV de
Novembro, por 58,20
metros, em linha reta, atinge o ponto A(N=1.031,00;
B=1.000,00), fechando o polígono, encerrando uma área de 1.736,24 metros quadrados,
com as benfeitorias existentes”, registrado sob nº 2,
na matrícula 13.665, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a arcar com as despesas inerentes ao término da construção do prédio
onde está sendo edificada a Escola de 2o Grau – “Antonio Afonso”, conforme
planta aprovada.
Art. 3º Em decorrência do artigo 1º, fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Mantenedora do Ensino
de Jacareí, o uso de parte do imóvel, cuja estrutura já foi iniciada, pelo
prazo de 15 (quinze) anos prorrogável mediante autorização legislativa, desde
que a referida Sociedade venha manifestar seu interesse com antecedência mínima
de 1 (um) ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária SECT –
10.02.08.42.1881.11-4110-Obras e Instalações.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de julho de 1986.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 18/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.