Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a celebrar Convênio com o Estado, através da Secretaria de Estado da Promoção Social e a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor para a implantação e desenvolvimento do Projeto de Municipalização do atendimento ao menor”.
Art. 2º O referido Projeto terá a validade de dois anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período em não havendo denúncia por qualquer das partes conveniadas.
Art. 3º Para fazer face às despesas
decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal,
de um crédito especial até o valor de Cz$ 1.877.199,00. (hum milhão, oitocentos
e setenta e sete mil, cento e noventa e nove cruzados), para o exercício de
Art. 4º A administração do Projeto será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, sob supervisão e orientação técnica da Secretaria da Promoção Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 10/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.