Lei n.º 2355, de 04 de julho de 1986.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social e a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor para a implantação e desenvolvimento do Projeto de Municipalização do Atendimento ao Menor”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a celebrar Convênio com o Estado, através da Secretaria de Estado da Promoção Social e a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor para a implantação e desenvolvimento do Projeto de Municipalização do atendimento ao menor”.

 

Art. 2º  O referido Projeto terá a validade de dois anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período em não havendo denúncia por qualquer das partes conveniadas.

 

Art. 3º  Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito especial até o valor de Cz$ 1.877.199,00. (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, cento e noventa e nove cruzados), para o exercício de 1.986, a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei, bem como, fica autorizado a abertura de créditos especiais nos valores correspondentes aos repasses que vierem a ser efetuados durante o prazo de vigência do convênio ora autorizado.

 

Art. 4º  A administração do Projeto será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, sob supervisão e orientação técnica da Secretaria da Promoção Social.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 10/07/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.