Lei Nº 235, de 03 de dezembro de 1952

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR à Secção de Jacareí da associação dos Ex-Combatantes do Brasil, um terreno situado nesta cidade, com frente para a rua Paraíba, onde mede 50,20 m de frente de um lado confronta com João Martins de Araújo onde mede 55,60 m, e de outro lado com a propriedade do Estado ou seja o Proventório de Jacareí, onde mede 55,60 metros, e por fim os fundos onde é dividido pelo leito do rio Paraíba, mediando 37,70 m, Área total 2.353,14 metros quadrados.

 

Art. 2º     A finalidade da doação é para que a Associação dos Ex-Combatentes construa um clube recreativo e esportivo, ampliando assim o nosso quadro esportivo, com mais essa sociedade.

 

Art. 3º     A presente doação é feita com direito de USO e FRUTO, por parte da outorgada donatária, a Secção de Jacareí da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, ficando certo que a doação terá efeito retroativo a partir do momento que deixe de existir ou perca as suas finalidades, a referida Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

 

Art. 4º     Fica estabelecido conforme o artigo 3º que na hipótese de não mais existir essa sociedade ou venha a mesma desvirtuar de suas finalidades, reverterá em benefício da doadora, sem ônus de qualquer espécie e independente de ação judicial, toda a benfeitoria construída no terreno doado.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de Dezembro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Original para o arquivo da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.