Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR
à Secção de Jacareí da associação dos Ex-Combatantes do Brasil, um terreno
situado nesta cidade, com frente para a rua Paraíba, onde mede 50,20 m de
frente de um lado confronta com João Martins de Araújo onde mede 55,60 m,
e de outro lado com a propriedade do Estado ou seja o Proventório de Jacareí,
onde mede
Art. 2º A finalidade da doação é para que a Associação dos Ex-Combatentes construa um clube recreativo e esportivo, ampliando assim o nosso quadro esportivo, com mais essa sociedade.
Art. 3º A presente doação é feita com direito de USO e FRUTO, por parte da outorgada donatária, a Secção de Jacareí da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, ficando certo que a doação terá efeito retroativo a partir do momento que deixe de existir ou perca as suas finalidades, a referida Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
Art. 4º Fica estabelecido conforme o artigo 3º que na hipótese de não mais existir essa sociedade ou venha a mesma desvirtuar de suas finalidades, reverterá em benefício da doadora, sem ônus de qualquer espécie e independente de ação judicial, toda a benfeitoria construída no terreno doado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.