Art. 1º Ficam a Prefeitura Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí autorizados a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – (SAAE), convênio para a construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Jacareí, participar com idêntico valor.
Art. 2º Caberá a Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio.
Art 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor do Convênio, isto é, Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados) que lhe será pago parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do Convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional especial no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) a ser coberto com os recursos constantes do art. 43, § 1o inciso II da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí, o valor total do Convênio aludido ao artigo 1º, para efeitos de sua execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do crédito especial autorizado no art. 4º e dos recursos oriundos da liberação da Secretaria de Obras e Saneamento do Estado.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 02/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.