Art. 1º As referências de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí ficam reestruturadas de conformidades com o mesmo índice de majoração incidente sobre o símbolo CCO da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os proventos dos servidores inativos.
Art. 3º O requisito de instrução previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.091 de 27 de agosto de 1.982, para os cargos de Chefe de Setor Legislativo e Chefe do Setor Administrativo passará a ser de nível secundário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 17/06/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.