LEI N.º 2347, DE 30 de maio de 1986.

 

“Altera a Estrutura da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal, empregos celetistas, cargos em comissão, fixa vencimentos e dá outras providências”.

 

O Dr. thelmo de almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  o artigo 1º da Lei n° 2.232 de 27 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Jacareí é constituída de órgãos de assessoria, desconcentração, linha e deliberação coletiva.

 

a) São órgãos de assessoria:
 
1 - Chefia de Gabinete
 
2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
 
3 - Secretaria de Governo
 
3.1 - Assessoria de Relações com a Comunidade
 
3.2 - Departamento de Segurança e Defesa Civil:
 
3.2.1 – Divisão de Segurança do Patrimônio Público;
 
3.2.2 – Divisão de Defesa Civil.
 
4 - Secretaria dos Negócios Jurídicos:
 
4.1 - Procuradoria Judicial;
 
4.2 - Procuradoria para Assuntos Internos;
 
4.3 - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
 
4.4 - Procuradoria Fiscal.
 
5 - Secretaria de Planejamento:
 
5.1 - Gerência de Organização e Métodos;
 
5.2 - Gerência de Planejamento Físico-Urbanístico;
 
5.3 - Gerência de Planejamento Sócio-Econômico;
 
5.4 - Gerência de Projetos Especiais;
 
5.5 - Departamento de Informática.
 
b) São órgãos de desconcentração:
 
6 - Administração do Distrito do Parque Meia Lua;
 
7 - Administração do Distrito de São Silvestre.
 
c) São órgãos de linha:
 
8 - Secretaria de Administração:
 
8.1 - Departamento de Serviços Internos
 
8.1.1 – Divisão de Comunicações;
 
8.1.2 – Divisão de Telefonia;
 
8.1.3 – Serviço de Copa e Zeladoria.
 
8.2 - Departamento de Recursos Humanos:
 
8.2.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção;
 
8.2.2 – Divisão de Manutenção do Pessoal;
 
8.2.3 – Divisão de Assistência, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
 
8.3 - Departamento de Material e patrimônio Mobiliário:
 
8.3.1 – Divisão de Compras
 
8.3.2 – Divisão de almoxarifado;
 
8.3.3 – Divisão de Patrimônio Mobiliário.
 
9 - Secretaria de Finanças:
 
9.1 - Departamento de Finanças:
 
9.1.1 – Divisão de Contabilidade
 
9.1.2 – Divisão de Receitas Imobiliárias;
 
9.1.3 – Divisão de Receitas Diversas;
 
9.1.4 - Divisão de Cadastro;
 
9.1.5 – Divisão de controle e Arrecadação;
 
9.1.6 – Tesouraria.
 
9.2 - Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas.
 
10 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente:
 
10.1 - Assessoria Técnica de Obras;
 
10.2 - Departamento de Obras Públicas;
 
10.3 - Departamento de obras Particulares:
 
10.3.1 – Divisão de Obras Particulares
 
10.3.2 – Divisão de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente;
 
10.3.3 – Divisão de Escritório Técnico;
 
10.4 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais;
 
10.5 – Departamento de Meio Ambiente;
 
10.5.1 – Divisão de Parques e Jardins;
 
10.5.2 – Divisão de Controle Ambiental;
 
10.5.3 – Divisão de Saneamento e Drenagem
 
10.6 – Departamento de Trânsito.
 
11 - Secretaria de Serviços Municipais:
 
11.1 – Departamento de Serviços Urbanos;
 
11.2 – Departamento de Serviços Rurais;
 
11.2.1 – Divisão de Estradas Municipais;
 
11.2.2 – Divisão de apoio ao Homem Rural;
 
11.3 – Departamento de Transportes:
 
11.3.1 – Divisão de Transportes Internos;
 
11.3.2 – Divisão de Manutenção de Transportes.
 
12 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo:
 
12.1 - Departamento de Educação:
 
12.1.1 – Divisão de Pré-Escola;
 
12.1.2 – Divisão de Merenda Escolar;
 
12.1.3 – Divisão de Biblioteca.
 
12.2 - Departamento de cultura e Turismo.
 
13 - Secretaria de Saúde e Higiene:
 
13.1 - Departamento de Saúde;
 
13.2 - Departamento de Higiene;
 
13.2.1 – Divisão de Zootecnia.
 
14 - Secretaria de Bem Estar Social:
 
14.1 – Departamento de Esportes e Recreação;
 
14.2 – Departamento de Promoção Social.
 
d) São órgãos de deliberação coletiva os CONSELHOS e JUNTAS que terão suas competências definidas através do regimento interno pelo Prefeito.
 
Parágrafo único.  os órgãos de Administração especificados neste artigo são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito”.

Art. 2º  Ficam criados os cargos de Assessor Técnico de Obras e de Gerente de Projetos Especiais, de Provimento em comissão.

Art. 3º  Os servidores celetistas que, por designação, vierem a ocupar cargos de provimento em comissão farão jus a diferença de vencimentos inerentes ao cargo assegurando-se-lhes participação integral no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

Parágrafo único.  o servidor efetivo quando designado para exercer cargo em comissão fará jus à diferença de vencimentos e às vantagens a ele inerentes.

 

Art. 4º  As tabelas I e II, da Lei 2.235, de 27 de dezembro de 1.984, e as tabelas I e II da Lei 2.257, de 02 de julho de 1.985 passam a vigorar com a redação constante dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Art. 5º  Ficam criados os empregos de Chefe de Divisão II de Receitas Imobiliárias e de Técnico em Orçamentos.

Art. 6º  Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargo em comissão passam a vigorar de acordo com a tabela constante do anexo V.

Art. 7º  Fica concedido um aumento de 20 (vinte por cento) sobre os proventos dos servidores inativos.

Art. 8º  Ao Chefe do Executivo compete, por Decreto, descrever os cargos e atribuir as respectivas funções.

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 1986.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 04/06/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


A N E X O  I

 

Tabela I – Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho

Denominação do emprego

Ref.

Conservador de estradas

01

Contínuo

01

Copeiro

01

Coveiro

01

Frentista

01

Jardineiro

01

Lavador de autos

01

Servente

01

Armador auxiliar

02

Auxiliar de carpintaria

02

Auxiliar de eletricidade

02

Auxiliar de encanamento

02

Auxiliar de funilaria

02

Auxiliar de pintura

02

Auxiliar de topografia

02

Auxiliar de serralheria

02

Auxiliar de mecânica

02

Borracheiro

02

Calceteiro auxiliar

02

Jardineiro II

02

Lubrificador

02

Merendeiro

02

Pedreiro auxiliar

02

Vigia

02

Zelador

02

Assistente de Serviços municipais

03

Atendente de Ambulatório

03

Apontador

03

Calceteiro

03

Telefonista

03

Auxiliar de Almoxarifado

04

Armador

04

Agente Comunitário

04

Carpinteiro

04

Encanador

04

Eletricista de Autos

04

Funileiro

04

Gráfico

04

Guarda Municipal

04

Guarda Motorista

04

Motorista

04

Pintor

04

Padeiro

04

Pedreiro

04

Pintos de Letreiros

04

Soldador

04

Serralheiro

04

Auxiliar de Biblioteca

05

Auxiliar de Enfermagem

05

Auxiliar de Pessoal

05

Digitador

05

Desenhista Copista

05

Desenhista de Formulários

05

Eletricista

05

Encarregado de Equipe I

05

Escriturário

05

Fiscal de Obras

05

Fiscal de Abastecimento

05

Fiscal de Posturas

05

Instrutor

05

Mecânico I (Autos)

05

Motorista de Representação Oficial

05

Operador de Máquinas I (Leve)

05

Professor I

05

Recepcionista

05

Secretária Júnior

05

Supervisor de Alimentação

05

Almoxarife

006

Desenhista

06

Encarregado de Equipe II

06

Fiscal de Tributos

06

Funileiro Pintor

06

Instrutor Técnico Esportivo

06

Mecânico de Máquinas (Leve)

06

Oficial Administrativo

06

Operador de Máquinas II (Pesada)

06

Professor II

06

Secretária Pleno

06

Técnico de Enfermagem

06

Técnico de contabilidade I

06

Topógrafo Júnior

06

Assistente de Compras

07

Auxiliar Técnico

07

Conciliador Financeiro

07

Fotógrafo

07

Operador de Computador Júnior

07

Secretária Sênior

07

Técnico de Edificação

07

Técnico de Contabilidade II

07

Assistente de Projetos Especiais

08

Assistente de Pessoal

08

Desenhista Projetista

08

Encarregado de Equipe III

08

Mecânico II (Máquinas)

08

Mestre de Obras

08

Operador de Computador Pleno

08

Programador de Computador Júnior

08

Assistente Financeiro

09

Chefe de Divisão I (Segurança)

09

Chefe de Divisão I (de Defesa Civil)

09

Chefe de Divisão I (de Comunicações)

09

Chefe de Divisão I (de Obras Particulares)

09

Chefe de Divisão I (de Escritório Técnico)

09

Chefe de Divisão I (de Parques e Jardins)

09

Chefe de Divisão I (de Controle Ambiental)

09

Chefe de Divisão I (de Saneamento e drenagem)

09

Chefe de Divisão I (de Estradas Municipais)

09

Chefe de Divisão I (de apoio ao homem rural)

09

Chefe de Divisão I (de transportes internos)

09

Chefe de Divisão I (de prédio escolar)

09

Chefe de Divisão I (de merenda escolar)

09

Chefe de Divisão I (de biblioteca)

09

Comprador

09

Jornalista Júnior

09

Pesquisador

09

Professor III

09

Programador de Computador Pleno

09

Secretária Executiva

09

Supervisor

09

Topógrafo Pleno

09

Técnico de Treinamento I

09

Chefe de Divisão II (de contabilidade)

10

Chefe de Divisão II (de Fisc.O. M.Amb.)

10

Chefe de Divisão II (Man. De Transp.)

10

Chefe de Divisão II (de zootecnia)

10

Coordenador

10

Jornalista Sênior

10

Tesoureiro

10

Supervisor de segurança

10

Técnico de Treinamento II

10

Chefe de Divisão II (de Patr. Mobil.)

11

Chefe de Divisão II (do Almoxarifado)

11

Chefe de Divisão II (de Compras)

11

Chefe de Divisão II (de Cadastro)

11

Chefe de Divisão II (de Cont. e Arrec.)

11

Chefe de Divisão II (de Rec. Diversas)

11

Chefe de Divisão II (de Rec. Imob.)

11

Assistente Técnico

11

Analista de Sistema Pleno

11

Orientador Pedagógico

11

Orientador Educacional

11

Assistente de Diretor de Escolas

11

Técnico de Orçamentos

11

Bibliotecário

12

Chefe de Divisão III (De Man. De Pes.)

12

Chefe de Divisão III (De Rec. E Sel.)

12

Chefe de Divisão III (de Assistência e Treinamento de Pessoal)

12

Diretor de Escolas

12

Analista de Sistema Sênior

13

Assistente Social

13

Assessor Adjunto de Administração

13

Cirurgião Dentista

13

Coordenador Geral de Ensino

13

Enfermeiro

13

Médico

13

Nutricionista

13

Técnico de Administração Sênior

13

Veterinário

13

Psicólogo

13

Fonoaudiólogo

13

Advogado

14

Arquiteto

14

Economista

14

Engenheiro

14

 

A N E X O  II

Tabela II  - ANEXA

 

Escala de vencimentos dos servidores contratados pelo regime da CLT, a partir de 1º DE MAIO DE 1.986

 

Referência

Valor

01

Cz$ 1.370,00

02

Cz$ 1.562,00

03

Cz$ 1.781,00

04

Cz$ 2.030,00

05

Cz$ 2.314,00

06

Cz$ 2.638,00

07

Cz$ 3.007,00

08

Cz$ 3.428,00

09

Cz$ 3.908,00

10

Cz$ 4.455,00

11

Cz$ 5.079,00

12

Cz$ 5.800,00

13

Cz$ 6.636,00

14

Cz$ 7.638,00

 

A N E X O  III

 

Tabela III

DÁ DENOMINAÇÃO A CARGOS, ESTABELECE REFERÊNCIAS DOS SERVIDORES EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

Vigia Noturno

I

Servente

I

Guarda do Paço

II

Calceteiro

II

Motorista

III

Assistente de Serviços Municipais

IV

Encarregado de Galerias

V

Encarregado de Pedreiros

V

Encarregado de Área Rural

V

Encarregado de Área Urbana

V

Assistente Administrativo

V

Conciliador Financeiro

VI

Assistente de Tesoureiro

VI

Técnico de Contabilidade

VI

Assistente de Biblioteca

VI

Assistente de Pessoal

VII

Assistente de Receita

VIII

Encarregado de Segurança

VIII

Tesoureiro

IX

Adjunto financeiro

IX

Contador

IX

 

 

A N E X O  IV

 

TABELA IV
ESTABELECE A ESCALA DE VENCIMENTOS, SEGUNDO AS REFERÊNCIAS E AS RESPECTIVAS JORNADAS DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1.986

 

REFERÊNCIA

JORNADA DE 6 HORAS
VENCIMENTO

JORNADA DE 8 HORAS
VENCIMENTO

I

Cz$ 1.284,00

Cz$ 1.540,00

II

Cz$ 1.497,00

Cz$ 1.796,00

III

Cz$ 1.692,00

Cz$ 2.030,00

IV

Cz$ 1.893,00

Cz$ 2.271,00

V

Cz$ 2.199,00

Cz$ 2.638,00

VI

Cz$ 2.506,00

Cz$ 3.007,00

VII

Cz$ 2.857,00

Cz$ 3.428,00

VIII

Cz$ 3.257,00

Cz$ 3.908,00

IX

Cz$ 3.713,00

Cz$ 4.455,00

X

Cz$ 5.530,00

Cz$ 6.636,00

 

A N E X O  V

TABELA V
DENOMINA CARGOS EM COMISSÃO, ESTABELECE SÍMBOLOS E FIXA VENCIMENTOS, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1.986

 

SÍMBOLOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR Cz$

CC0

Chefe de Gabinete

15.000,00

CC0

Secretário

15.000,00

CC0

Subprefeito

15.000,00

CC0

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

15.000,00

CC1

Assessor Técnico de Obras

11.000,00

CC1

Assessor de Relações com a comunidade

11.000,00

CC1

Diretores

11.000,00

CC1

Gerentes

11.000,00

CC1

Procuradores

11.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.