Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) destinados a reforma e/ou ampliação da área de lazer, recreação e prática de esportes do Parque dos Eucaliptos.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da abertura do crédito especial adicional autorizado no artigo anterior e de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05/06/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.