Lei n.º 2341, de 19 de maio de 1986.

 

Altera o Artigo 2º da Lei 2.084, de 08 de julho de 1.982.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei 2.084, de 08 de julho de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  A área objetivo desta Lei é identificada pela seguinte descrição:
 
a referida área tem seus limites definidos por 90,00m (noventa metros) de frente para a Avenida São Matheus, entre os pontos A e L da planta anexa, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel (divisa com o terreno pertencente à Prefeitura) tem 27,60m (vinte e sete metros e sessenta centímetros), entre os pontos H e B, do lado direito (divisa com propriedade pertencente ao Sr. Roberto Goulart Barreto), tem 28,50m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) entre os pontos L e K; e nos fundos (divisa com propriedade pertencente ao Sr. Sérgio Prado) tem 20,00m (vinte metros) entre os pontos K e I, continua fazendo divisa com o Sr. Sérgio Prado e percorre 20,00m (vinte metros) atingindo o ponto G; ainda fazendo divisa com o Sr. Sérgio Prado, percorre distância de 50,00m (cinqüenta metros) e encontra o ponto B, encerrando uma área de 2.434,95m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e noventas e cinco decímetros quadrados)””.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 22/05/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.