Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a renovar, no exercício de 1.986, o convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal do Bairro do Jardim Primavera, nos termos da Lei 2.309, de 04 de dezembro de 1.985.
Art. 2º A creche de que trata o artigo anterior é próprio municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da renovação do convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial até o valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 22/05/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.