Lei n.º 2340, de 19 de maio de 1986.

 

Autoriza a renovação de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para manutenção de Creche Municipal, no Bairro do Jardim Primavera.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a renovar, no exercício de 1.986, o convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal do Bairro do Jardim Primavera, nos termos da Lei 2.309, de 04 de dezembro de 1.985.

 

Art. 2º  A creche de que trata o artigo anterior é próprio municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria.

 

Art. 3º  Para fazer face às despesas decorrentes da renovação do convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial até o valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 22/05/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.