Lei n.º 2336, de 14 de abril de 1986.

 

Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que especifica.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso específico para a classe de bens dominicais o imóvel sem benfeitorias consistentes de uma área institucional situada entre as Ruas Armando Azevedo (antiga 27), Arthur Máximo (antiga 23) e Rogélio Silva (antiga 26) no Loteamento Jardim Paraíso, constante do R.2, da matrícula nº 5.783, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, caracterizado na planta anexa do Processo 278/84, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descritos:

“Quem olha esta área de frente e de costas para a Rua Dr. Armando Azevedo, tem seu início no lado esquerdo marco 1, localizado no PT da curva que liga a Rua Arthur Máximo com a referida rua acima citada, desde parte acompanhando a Rua Dr. Armando Azevedo ramo NE 52º40’SW numa extensão de 20,00m até o marco 2; deste deflete em curva à esquerda com um raio de 9,00m, numa extensão de 22,00m até o marco 3, localizado no alinhamento da Rua Rogélio Silva, deste continua em reta acompanhando a mesma, rumo NW 25º20’SE numa extensão de 103,00m até o marco 4, deste deflete em curva à esquerda com um raio de 9,00m, numa extensão de 22,00m até o marco 5, localizado no alinhamento da Rua Arthur Máximo; deste continua em reta pela mesma rua numa extensão de 48,00m até o marco 6, deste deflete à esquerda em curva com um raio de 9,00m, numa extensão de 16,00m até o raio 1, ou seja seu ponto de início, fechando o perímetro com uma área de 4.025,90 metros quadrados”.

 

Art. 2º  Fica o Município de Jacareí autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito no artigo 1º com a finalidade de, no mesmo, manter a E.E.P.G. “Jardim Paraíso”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei, relativas à desafetação, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de abril de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/04/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.