Lei n.º 2335, de 12 de março de 1986.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB e dá outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, no gozo de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal de Jacareí autorizado a celebrar, nos termos do art. 38, do Decreto-Lei Federal nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1.986, combinado com o disposto no § 1º, do art. 3º, do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de março de 1.986, convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento – SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificações da política de sonegação de produtos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de março de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 19/03/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.