Art. 1º A Tabela I da Lei n° 2.235, de 27 de dezembro de 1.984 fica acrescida do seguinte emprego: “Guarda-Motorista”, referência 4 (quatro).
Art. 2º O emprego de Guarda Municipal passa à referência 4 (quatro).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamentos.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º a 1º de janeiro de 1.986.
Publicado no Diário de Jacareí de: 27/02/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.