Lei n.º 2331, de 04 de fevereiro de 1986.

 

Cria emprego de Guarda Motorista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e dá outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela I da Lei n° 2.235, de 27 de dezembro de 1.984 fica acrescida do seguinte emprego: “Guarda-Motorista”, referência 4 (quatro).

 

Art. 2º  O emprego de Guarda Municipal passa à referência 4 (quatro).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamentos.

Art. 4º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º a 1º de janeiro de 1.986.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de fevereiro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 27/02/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.