Lei 2328/1986 (vetada)

 

Estabelece a obrigatoriedade da divulgação pela Prefeitura, com antecedência de 15 (quinze dias), dos aumentos da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano do Município.

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, Dr. Thelmo de Almeida Cruz, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As majorações que forem concedidas sobre a tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Jacareí, deverão vigorar após divulgação feita pelo Poder Executivo, obrigatoriamente com 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 2º  A divulgação a que se refere o artigo anterior será feita sem ônus para os cofres públicos municipais.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de _____________ de 1.986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.