Lei n.º 2.327, de 05 de fevereiro de 1986.

 

Autoriza o Município de Jacareí a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento visando a colaboração mútua para ampliação das instalações no recinto da Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – Fapija.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Jacareí, por seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio visando a colaboração mútua para a ampliação das instalações no Recinto da Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – Fapija, no valor de Cz$ 100.000.00 (cem milhões de cruzeiro).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do repasse da verba pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios, locados no orçamento vigente, a insuficiência da dotação.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de fevereiro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/02/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.