LEI N.º 2324, DE 10 DE JANEIRO DE 1986.

 

Altera a lei 2.066/82 de 05 de maio de 1.982. Que dispõe sobre o uso do solo no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o mapa do Zoneamento do Município de Jacareí, parte integrante da Lei Municipal nº 2.066, de 05 de maio de 1.982 – Leis de Uso do Solo -, passando a gleba hachurada do mapa anexo a ser Zona Industrial do Tipo ZI – 2.

Parágrafo único.  Fica instituída como área “non edificand”, uma faixa de terra com largura de 100 (cem) metros, em todo o perímetro confrontando com o Núcleo Urbano do Pagador Andrade, para a implantação de cinturão verde.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de janeiro de 1986.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/01/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

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