Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, titulares de cargos e funções de todos os quadros de pessoal inclusive comissionados; aos inativos; pensionistas e estagiários um abono especial no valor de CR$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a ser pago no mês de dezembro de 1985.
§ 1º sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
§ 2º sobre o valor do abono de que trata esta lei, não incidirão os descontos relativos às contribuições previdenciárias.
Art. 2º O abono de que trata esta lei é igualmente concedido, nas mesmas bases e condições, aos servidores e estagiários da Autarquia Municipal.
Parágrafo único. o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE encaminhará à Secretaria de Administração proposta para atendimento ao disposto neste artigo.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a repassar ao SAAE, através da abertura de Crédito Adicional Especial, os recursos financeiros necessários para atendimento ao disposto no artigo 2º.
Art. 4º O
Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a, no corrente exercício, nos
termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos Créditos Adicionais autorizados pelos artigos 3º e 4º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 21/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.