LEI 2319, DE 11 de dezembro de 1.985

 

Institui e concede o "Prêmio CIPA".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e concedido o "PRÊMIO CIPA" aos grupos de trabalho das Secretarias de Obras e Meio Ambiente, Serviços Municipais e Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque Meia Lua, da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo único. para os efeitos do "caput" deste artigo entende-se por "Grupo de Trabalho" o conjunto de servidores que compõem, dentro de uma Diretoria, as equipes que pres tara serviços nas áreas afeitas às Secretarias e Sub-Prefeituras mencionadas, excluído o respectivo pessoal administrativo.

 

Art. 2º  O prêmio aludido no artigo supra será de um dia de descanso remunerado à equipe que mantiver 0 (zero) acidentes durante 1 (um) trimestre.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constantes do orçamento vigente e futuros.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.