Art. 1º Fica instituído e concedido o "PRÊMIO CIPA" aos grupos de trabalho das Secretarias de Obras e Meio Ambiente, Serviços Municipais e Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque Meia Lua, da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Parágrafo único. para os efeitos do "caput" deste artigo entende-se por "Grupo de Trabalho" o conjunto de servidores que compõem, dentro de uma Diretoria, as equipes que pres tara serviços nas áreas afeitas às Secretarias e Sub-Prefeituras mencionadas, excluído o respectivo pessoal administrativo.
Art. 2º O prêmio aludido no artigo supra será de um dia de descanso remunerado à equipe que mantiver 0 (zero) acidentes durante 1 (um) trimestre.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constantes do orçamento vigente e futuros.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.