LEI 2318, DE 11 de dezembro de 1.985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a locar imóvel para instalação do Distrito Policial do Bairro São João.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar um imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do DISTRITO POLICIAL DO BAIRRO SAO JOÃO EM JACAREÍ.

 

Art. 2º  O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e futuro.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.