Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar um imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do DISTRITO POLICIAL DO BAIRRO SAO JOÃO EM JACAREÍ.
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e futuro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.