Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, Convênio visando a conjugação de esforços para a manutenção da ETAESG "Cônego José Bento", em Jacareí.
Parágrafo único. a Secretaria da Educação repassará à Prefeitura recursos financeiros, durante a vigência do Convênio, para o pagamento de pessoal necessário a manutenção da referida Escola, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela contratação dos servidores bem como pelo pagamento dos encargos sociais decorrentes da contratação do pessoal admitido.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.