LEI 2316, de 11 de dezembro de 1.985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, Visando a Conjugação de Esforços para a Manutenção da ETAESG "Cônego José Bento".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, Convênio visando a conjugação de esforços para a manutenção da ETAESG "Cônego José Bento", em Jacareí.

 

Parágrafo único. a Secretaria da Educação repassará à Prefeitura recursos financeiros, durante a vigência do Convênio, para o pagamento de pessoal necessário a manutenção da referida Escola, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela contratação dos servidores bem como pelo pagamento dos encargos sociais decorrentes da contratação do pessoal admitido.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.