LEI Nº 2315, de 11 de dezembro de 1.985
Autoriza a Desincorporação
e Permuta de Imóveis que especifica.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe dos
bens de uso comum, para a classe dos bens patrimoniais, os imóveis abaixo
descritos, conforme memoriais e plantas anexas ao Processo 188/85 da Secretaria
dos Negócios Jurídicos:
A - Área do Sistema de Recreio -
Conjunto Habitacional São Benedito.
"Partindo
do marco A situado na divisa da referida área com o lote 19 da quadra N e com a
Avenida (2) Walter Disney, caminha por uma distância de 28,05m seguindo o
alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N até atingir o marco B; neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 5,94m seguindo o alinhamento
da divisa dos fundos do lote 20 da quadra N até atingir o marco C; neste ponto
deflete à direita e caminha por uma distância de 19,00m seguindo o alinhamento
da divisa lateral do lote 20 da quadra N até atingir o marco D; neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 15,00m seguindo o alinhamento
da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até
atingir o marco E; neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de
15,00m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua
(31) João Peneira Barbosa até atingir o marco F; neste ponto deflete à direita
e caminha por uma distância de 5,94m seguindo o alinhamento da divisa do balão
de retorno do final da Rua (31) João pereira Barbosa até atingir o marco G;
neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 13,50m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do lote 29 da quadra 0
até atingir o marco H; neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma
distância de 49,80m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos dos lotes 5, 4,
3, 2 e 1 da quadra 0 até atingir o marco I; neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 50,50m seguindo o alinhamento da divisa com a Av.
(1) Papa João XXIII, acompanhando a sua configuração, até atingir o marco J;
neste ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco de circunferência
resultante da confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a Av. (2) Walter
Disney, por uma distância de 16,64m até atingir o marco K; neste ponto deflete
à esquerda e caminha por uma distancia de 22,87m seguindo o alinhamento da
divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco L; neste ponto deflete à
direita e caminha por uma distância de 25,00m seguindo o alinhamento da divisa
dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M; neste ponto deflete à
direita e caminha por uma distância de 15,00m seguindo o alinhamento da divisa
lateral do Centro Comercial até atingir o marco N; neste ponto deflete à
direita e caminha por uma distância de 6,50m seguindo o alinhamento da divisa
do Centro Comercial até atingir o marco O; neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 4,30m seguindo o alinhamento da divisa do Centro
Comercial até atingir o marco P; neste ponto deflete à esquerda e caminha por
uma distância de 14,50m seguindo o alinhamento da divisa com a avenida (2)
Walter Disney até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma
área de 2.390,90m2 (dois mil trezentos e noventa metros quadrados e
noventa decímetros quadrados)".
B - Área verde reservada - Jardim
Marcondes.
"Partindo
do marco A situado na divisa da referida área com o lote 8
da quadra E e com a Rua Bahia, caminha por uma
distância de 33,00m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 8 da
quadra E até atingir o marco B, neste ponto deflete à esquerda e caminha por
uma distância de 75,00m seguindo o alinhamento da divisa com a área de
propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. até atingir o marco C, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 67,00m seguindo o alinhamento
da divisa com a Rua Bahia até atingir o marco A, fechando o caminhamento e
encerrando uma área de aproximadamente 1.106,00m2 (hum mil cento e
seis metros quadrados)".
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis do artigo supra, sem
benfeitorias, situados na confluência da Av. Walter Disney com a Av. Papa João
XXIII Conjunto Habitacional São Benedito e Rua Bahia, Quadra E - Jardim
Marcondes, respectivamente, por outro, com benfeitorias pertencente a Mitra
Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia
Presidente Dutra à Guararema, ambos caracterizados nas plantas constantes do
Processo 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos, cujo imóvel relativo a
Mitra assim se descreve:
"Partindo
do marco 1, situado na divisa da referida área com o
alinhamento da Variante que liga a Via Dutra à Guararema e a aproximadamente
52,50m do alinhamento da divisa com terras do Espólio de João Benedito Moraes,
seguindo o rumo 42º27' SW e caminha por uma distância aproximada de 68m até
atingir o marco 2; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 6º58'SE,
caminha por uma distância de aproximadamente 73m até atingir o marco 3; deste
ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 54º51' NE, caminha por uma
distância de 21,50m ate atingir o marco 4; deste ponto deflete à direita e,
seguindo o rumo 63º31'NE, caminha por uma distância de 24m até atingir o marco
5; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 88º22' SE, caminha por uma
distância de 12,80m até atingir o marco 6; deste ponto deflete à direita e,
seguindo o rumo 21º56’ SE, caminha por uma distância de 38,50m até atingir o
marco 7; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 82º53' SE, caminha
por uma distância de 21,00m até atingir o marco 8; neste ponto deflete a
esquerda e, seguindo o rumo 18º13'NW, caminha por uma distância de aproximadamente
139,50m até atingir o marco 1, fechando o caminhamento e encerrando uma área de
aproximadamente 6.000m2 (seis mil metros quadrados)".
Art. 3º Na
escritura de Permuta, a Mitra Diocesana de São José dos Campos obrigar-se-á a
não reivindicar, a qualquer título, nem judicialmente, nem administrativamente
a diferença de valor entre os imóveis.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.
dr. thelmo de almeida cruz
prefeito municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 13/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.