LEI Nº 2314, de 11 de dezembro de 1.985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a
Receber Doação, com encargo, de imóvel que especifica.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a receber de Sebastião de Oliveira Goda e sua mulher, por doação com encargo, uma faixa de
terreno contígua ao imóvel situa do à Rua Santa Cecília 375, cujas medidas e
confrontações constantes de memorial e planta anexos, são a seguinte:
"Inicia-se
no marco 1, localizado na beira da Rua Santa Cecília
junto a margem direita do córrego atual, deste parte em linha reta acompanhando
a margem direita do leito do córrego antigo, numa extensão de 28,20m até o
marco 2, deste deflete à direita continuando no leito do mesmo córrego, numa
extensão de 15,00m até o marco 3, localizado na margem direita do córrego
atual, deste volta pelo mesmo córrego, acima numa extensão de 6,90m até o marco
4, deste deflete à esquerda em curva numa extensão de 3,20m até o marco 5,
deste continua acompanhando a mesma margem numa extensão de 26,10m passando
pelo marco 6, chegando até o marco 1, ou seja, seu ponto de partida, confrontando
nestas extensões com o remanescente da casa 375 ou de Sebastião de Oliveira Goda, fechando o perímetro com uma área de 42,20m2".
Art. 2º Em
decorrência da autorização concedida pelo artigo 1º, e formalizada a respectiva
doação, a Prefeitura Municipal de Jacareí assumirá o custo da obra pública de
alargamento, retificação e canalização do córrego do Turi
relativamente ao remanescente do imóvel doado, de propriedade de Sebastião de
Oliveira Goda e sua mulher.
Art. 3º As
despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.
dr. thelmo de oliveira cruz
prefeito municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 14/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.