LEI Nº 2311, de 13 de dezembro de 1.985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a prorrogar o Convênio Celebrado com a Sociedade Educacional de Jacareí-SP, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prorrogar a partir de 1º de janeiro de 1.986, por mais 2 (dois) anos, o Convênio celebrado com a Sociedade Educacional de Jacareí-SP, consentido pela Lei 1.706, de 11 de novembro de 1975.

 

Art. 2º  Em decorrência do artigo supra, fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder o uso dos bens Municipais, da seguinte forma:

I - os bens móveis, utensílios e equipamentos, aludidos na cláusula primeira, item I, do Convênio referido no artigo supra, serão concedidos por mais 2 (dois) anos, condicionando o uso dos mesmos pelos técnicos da Prefeitura, devidamente credenciados junto à Entidade;

 

II - os bens imóveis, inclusive o prédio, referido na cláusula primeira, item I, do Convênio aludido no artigo supra, delimitados no levantamento planimétrico, integrante desta, serão concedidos com as seguintes cláusulas:

 

a) O uso das áreas "b" e "c" fica prorrogado até 30 de setembro de 1.986, sendo que a área "b" será de uso comum entre os conveniados;

 

b) A área “d”, continuará de uso do Instituto de Tecnologia de Jacareí até 31 de dezembro de 1.987.

 

Art. 3º  As áreas “b”, “c” e “d” aludidos no artigo supra, objetos da presente prorrogação, integrantes do levantamento planimétrico, fazem parte de uma área assim descrita:

 

“Partindo do marco V-4 situado na divisa da referida área com área do Depósito da Prefeitura Municipal, e ainda com o alinhamento da Rua Purus, seguindo o azimute 251º23’, caminhada por uma distância de 19,65m até atingir o marco V-5; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 302º18’, caminha por uma distância de 38,40m até atingir o ponto 1; deste ponto deflete 42º à direita e caminha por uma distância de 31,00m até atingir o ponto 2; deste ponto deflete 44º à esquerda e caminha por uma distância 8,80m até atingir o ponto 3; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o alinhamento da edificação, caminha por uma distância 16,35m até atingir o ponto 4, deste ponto deflete 90º à direita e caminha por uma distância de 6,17m até atingir o ponto 5, deste ponto deflete 90º à esquerda e caminha por uma distância de 1,00m até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e, acompanhando o perímetro da edificação, caminha por uma distância de 12,00m até atingir o ponto 7; deste ponto deflete 90º à esquerda e caminha por uma distância de 1,00m até atingir o ponto 8; deste ponto deflete 90º à direita e, atravessando a edificação, caminha por uma distância de 8,50m até atingir o ponto 9; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 78º21’, caminha por uma distância de 24,20m até atingir o ponto 10; deste ponto deflete 90º à esquerda e caminha por uma distância de 3,10m até atingir o ponto 11; deste ponto deflete à direita e, segundo o azimute 78º21’, caminha por uma distância de 2,10m até atingir o marco V-11; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 80º48’, caminha por uma distância de 51,47m até atingir o marco V-1; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 160º38’, caminha por uma distância de 17,47m até atingir o marco V-2; deste ponto deflete à direita e seguindo o azimute 245º24’, caminha por uma distância de 5,74m até atingir o marco V-3; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o azimute 162º54’, caminha por uma distância de 58,73m até atingir o marco V-4, fechando o caminhamento e encerrando uma área de aproximadamente 3.735m2 (três mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados)”.

 

Art. 4º  A Municipalidade obterá da Sociedade Educacional de Jacareí 5 (cinco) bolsas integrais de estudo, para alunos realmente carentes de recursos e residentes em Jacareí.

 

Art. 5º  Ficam retificados os itens I e II da Cláusula Primeira, do primitivo Convênio, para fazer constar os termos do artigo 2º e 4º, respectivamente, revogado o item III                            e ratificadas, no que couber, as demais cláusulas.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas em orçamentos.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 18 e 19/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TERMO DE ADITAMENTO, EM PRORROGAÇÃO, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ E A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JACAREí-SP.

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, a Praça dos Três Poderes 73, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, de ora em diante apenas ENTIDADE PATROCINADORA e, de outro lado a SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JACAREÍ, pessoa jurídica devidamente constituída por escritura pública lavrada nas notas do 2º Tabelião desta Comarca, no livro 125, às fls. 093, com sede nesta cidade, representada por sua Presidente Profª MARIA DA FÉ MELLO DINIZ, de ora em diante apenas ENTIDADE EXECUTORA, têm entre si ajustado este ADITAMENTO, EM PRORROGAÇÃO, ao Convênio Celebrado entre ambos em data de 18 de novembro de 1.975, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

OBJETO DO ADITAMENTO

 

O presente Termo de ADITAMENTO visa prorrogar a partir de 1º de janeiro de 1.986, por mais 2 (dois) anos, o Convênio celebrado e autorizado pela Lei 1.706, de 11 de novembro de 1.975, retificando, revogando e ratificando em parte a redação do mesmo.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Da Retificação

 

Os itens I e II da Cláusula Primeira do Convênio, objeto do presente ADITAMENTO, passa a ter a seguinte redação:

A Entidade Patrocinadora obriga-se:

 

I - Ceder à Entidade Executora, gratuitamente, o uso dos bens Municipais da seguinte forma:

 

1 - Os bens móveis, utensílios e equipamentos serão concedidos a partir de 1º de janeiro de 1.986 por mais 2 (dois) anos, condicionando o uso dos mesmos, também, por técnicos da Prefeitura, devidamente credenciados junto a Entidade Executora;

2 - Os bens imóveis, inclusive o prédio sito à Avenida Major Acácio Ferreira e Jardim Paraíba, nº 890, nesta cidade, delimitados no levantamento planimétrico, integrante deste, serão concedidos com as seguintes cláusulas:

 

a) O uso das áreas "b" e "c" fica prorrogado até 30 de setembro de 1986, sendo que a área "b" será de uso comum entre os conveniados;

b) A área "d" continuará de uso do Instituto de Tecnologia de Jacareí até 31 de dezembro de 1.987.

II - A Entidade Patrocinadora obterá da Entidade Executora 5 (cinco) bolsas integrais de estudo, para alunos realmente carentes de recursos e residentes em Jacareí.

 

Da Revogação

 

III - O item III fica revogado em razão do próprio objeto do ADITAMENTO.

 

Da Ratificação

 

IV - Facilitar, na medida do possível, de acordo com a legislação Municipal que venha a existir, que os alunos da Entidade Executora estagiem em serviços seus;

 

Todas as demais cláusulas do Convênio, objeto deste Aditamento, não atingidas por este Termo, ficam ratifica das, assim constando:

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

A Entidade Executora compromete-se a:

 

I -    Providenciar o cumprimento das exigências legais para funcionamento do "Instituto de Tecnologia de Jacareí", a partir de 1º de janeiro de 1.986, com os cursos de Eletrotécnica e de Eletrônica, e o mínimo de cinqüenta vagas em cada um deles;

II -   Manter em funcionamento o "Instituto de Tecnologia de Jacareí" por todo o tempo de duração do presente Aditamento;

III - Observar a legislação em vigor, de modo a oferecer validade legal aos títulos que venha a conceder;

IV - Realizar exames de admissão de estudantes, com tempo útil para o início de funcionamento em março de 1.986, e número de vagas compatível com as suas instalações, observado o mínimo acima estipulado;

 

V - Garantir aos alunos de seus cursos amplo uso das facilidades de que disponha o "Instituto de Tecnologia de Jacareí", especialmente no que diga respeito a laboratórios e bibliotecas;

 

VI - Não criar cursos de Química Industrial e de Projeto de Edificações e Urbanismo, já existentes em escola desta cidade;

VII - Criar as condições necessários para a instalação de um futuro Centro Universitário de Jacareí;

VIII - Zelar e conservar os bens públicos de que receba permissão de uso, restituindo-os em perfeitas condições à Entidade Patrocinadora, ao final do prazo estabelecido no presente;

 

IX - Reservar anualmente o número necessário de vagas a serem preenchidas pelos estudantes regularmente aprovados, transferidos ou promovidos que sejam beneficiários de Bolsas de estudo concedidas pela Prefeitura Municipal do Jacareí;

 

X - Observar, nas despesas feitas com o auxílio ora concedido e com qualquer outro que venha a ser, a legislação vigente, sobre licitação, atualmente, a lei Estadual nº 089, de 1.972, para os fins de prestação de contas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

A Entidade Executora, em razão da concessão gratuita de bens que recebe, do auxílio em dinheiro e da garantia de renda que lhe são dados, fica sujeita à fiscalização da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal na sua contabilidade e respectivos comprovantes, devendo ainda anualmente, enviar relatório de prestação de contas à Entidade Patrocinadora.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

A Entidade Executora obriga-se a manter atualizada e à disposição da Entidade Patrocinadora a relação dos matriculados Bolsistas com as atividades escolares de cada um, bem como o registro das aulas ministradas pelos Professores e Instrutores.

CLÁUSULA QUINTA

 

O presente Convênio terá a duração de dois anos a partir de 1º de janeiro de 1.986, extinguindo-se, portanto, em 31 de dezembro de 1.987, obedecendo-se os itens I e II da Cláusula Primeira do presente Aditamento.

 

A Entidade Executora terá preferência para novo Convênio, desde que tenha tido bom desempenho durante o prazo fixado.

CLÁUSULA SEXTA

 

O descumprimento por qualquer das partes contratantes de obrigações neste assumidas constitue motivo para sua denúncia pela parte inocente, sujeitando-se a Entidade infratora ao ressarcimento dos prejuízos que sua conduta venha a causar.

Por estarem pela forma descrita perfeitamente ajustados, assinam o presente.

 

Jacareí, ___ de ___ de 1.986.

 

 TESTEMUNHAS:

 

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ENTIDADE PATROCINADORA

 

 

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ENTIDADE EXECUTORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.