Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal no Bairro do Jardim Primavera, conforme minuta anexa.
Art. 2º A creche de que trata o artigo anterior é próprio municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial até o valor de CR$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 10 e 11/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Aos .......................... dias do mês de.........................., do ano de 1.98..., de um lado o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Promoção Social, doravante denominada "SECRETARIA", neste ato representada por seu titular, Senhor CARLOS ALFREDO DE SOUZA QUEIROZ, devidamente autorizado pelo Senhor Governador, nos termos do Decreto n°.............. de .............. de .............. de 1.98...e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de Jacareí, doravante denominada "PREFEITURA", representada pelo Prefeito Municipal, Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, autorizado pela Lei Municipal nº .............. de .............. de .......................... de 1.98..., é firmado o presente Convênio, a ser regulado pelas Cláusulas e condições seguintes:
Objetivo: O presente Convênio tem por objetivo a MANUTENÇÃO da creche no município de Jacareí, Jardim Primavera, de condições de funcionamento efetivo, a fim de dar desenvolvimento ao programa de ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, através do estabelecimento da Cooperação Técnica e Financeira, com o que serão promovidos:
1 - A integração dos recursos da Secretaria e da Prefeitura.
Obrigações dos Participes: A Secretaria e a Prefeitura assumem as seguintes obrigações:
II - 1 Obrigações Comuns:
Acordam fazer cumprir o programa de promoção do menor, segundo os critérios da orientação básica formulada pela Secretaria, tendo em vista as atividades:
- De orientação básica educacional e pedagógica;
- De suplementação alimentar;
- De orientação para saúde.
II - 2 Obrigações da Secretaria:
Compete a Secretaria, pela sua Coordenadoria de Ação Regional:
1 - Assessorar tecnicamente, supervisionar e adequar critérios da orientação básica, de acordo com as peculiaridades do Município;
2 - Colaborar com a Prefeitura para, juntamente com outros organismos ou instituições, articular a implementação de medidas indicadas pela orientação básica;
3 - Promover a dotação, no orçamento vigente dos recursos necessários, para fazer face à despesa decorrente deste convênio;
4 - Destinar, em uma única parcela, a verba para a execução deste convênio.
II - 3 Obrigações da Prefeitura: Compete a Prefeitura:
1 - Aplicar no âmbito de suas atribuições aqui ajustadas, os recursos estaduais alocados à disposição deste convênio, de forma a atender os critérios da orientação básica da Secretaria;
2 - Criar instrumentos legais regulamentares, no âmbito do Município, para viabilizar a execução do programa de Atendimento Integral a Criança e ao Adolescente;
3 - Proporcionar a colaboração dos Órgãos Municipais com os serviços de Atendimento ao Menor;
4 - Promover a dotação, em seu orçamento, dos recursos necessários à manutenção de pessoal para funcionamento da Creche.
Da Execução do Convênio: A execução do convênio ficará a cargo da Secretaria, através de sua Coordenadoria de Ação Regional, e da Prefeitura Municipal de Jacareí, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
Do Valor: É atribuído ao presente convênio o valor de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), no exercício de 1.985. No orçamento do Estado, onerará os recursos consignados na unidade de despesas 11.02.01, atividade 15.81.487.2.131. Atuação Regional Comunitária - ARC - sub-elemento 3223.00.
Do Crédito: A cooperação financeira referida na cláusula II, Item 2.4, será creditada em conta especial da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo - BANESPA, em agência por esta indicada, ate o dia ........................;
Da Prestação de Contas: A Prefeitura obriga-se a prestar contas a Secretaria da Promoção Social, do emprego das importâncias recebidas, sem prejuízo da obrigatória comprovação anual de contas do Estado, na forma das instruções por este editadas.
Parágrafo único. a Prefeitura manterá conta corrente específica para manejamento da verba em questão entregando comprovantes mensais a Secretaria sobre sua movimentação bem como as provas da aplicação do numerário.
Do Inadimplemento: O inadimplemento das obrigações constantes deste Convênio autorizará a sua denúncia por quaisquer convenentes;
O inadimplemento, por parte da Prefeitura a obriga a devolver à Fazenda Estadual a totalidade da verba recebida, corrigido o seu valor de acordo com o percentual de variação das ORTNS.
Disposições Finais: O presente
convênio vigorará até 31 de dezembro de
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ao presente instrumento.
Testemunhas:
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Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.