LEI Nº 2304, de 27 de novembro de 1.985

 

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% do Total da Despesa Fixada na Lei 2.222/84.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Além dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 2222, de 03 de dezembro de 1.984, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na referida Lei Municipal.

Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 28/11/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.