Art. 1º Além
dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo art. 5º, inciso I, da
Lei nº 2222, de 03 de dezembro de 1.984, fica o Executivo Municipal autorizado
no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de
Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 28/11/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.