Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 07/11/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.