LEI 2301, de 06 de novembro de 1.985

 

Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho objetivando a Implantação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio.

Art. 3º  As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 07/11/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.