LEI 2300, de 12 de novembro de 1.985

 

Permite Construção e Instalação de Postos de Gasolina e Óleos Lubrificantes na Zona Comercial Central - ZCC, localizados em Vias Coletoras ou Secundárias.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica permitida a construção e a instalação de postos de gasolina e óleos lubrificantes na Zona Comercial Central – ZCC -, desde que localizados e voltados para Via Coletora ou Via Secundária, conforme definido na Lei n9 1981/ 80.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 16/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.