LEI 2298, 12 de novembro de 1.985

 

Dispõe sobre o Enquadramento do Loteamento “Chácaras Reunidas Bela Vista” em Área Urbana do Município, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A área compreendida pelo loteamento "Chácaras Reunidas Bela Vista", constante da averbacão 1 (um) feita na transcrição 09.710-Fls. 175 do livro 3-H do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí passa a integrar a área urbana do Município, com a seguinte descrição perimétrica: "Partindo-se do ponto inicial M2, situado na derivação da antiga Estrada de Igaratã com a Rua 3, de quem olha da estrada para a Rua no lado direito, segue pela antiga estrada de Igaratã por uma distância de 397,00m até atingir o marco M3; deste ponto deflete á direita e, seguindo o azimute 33º55', caminha por uma distância de 181,84m até atingir o marco M4, situado na divisa  com faixa de domínio do DER; deste ponto deflete à direita e,  seguindo o azimute 34º20' e atravessando a faixa de domínio do DER, caminha por uma distância de 100,52m até atingir o marco M5; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o azimute 34º10', caminha por uma distância de 181,22m até atingir o marco M6; deste ponto deflete à direita e, seguindo o alinhamento da divisa do referido loteamento, caminha por uma distância de aproximadamente 166,40m até atingir o marco P3; deste ponto deflete à direita, seguindo o alinhamento da Estrada Municipal, e caminha por uma distância de aproximadamente 195,00m até atingir o marco P2, situado na extremidade direita da Rua Dois para quem adentra o loteamento por esta rua; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o alinhamento da divisa do loteamento, caminha por uma distância de aproximadamente 93,00m até atingir o marco M7; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 217º20', caminha por uma distancia de 282,55m até atingir o marco M8 situado na divisa com a faixa de domínio do DER; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o azimute 216º57' e atravessando a faixa de domínio do DER, caminha por uma distância de 113,69m até atingir o marco M1; deste ponto deflete à direita e, seguindo o azimute 217º26', caminha por uma distância de 165,51m até atingir o marco M2, fechando o caminhamento e encerrando uma área de aproximadamente 218.328 m2 (duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados)".

 

Parágrafo único. a área referida neste artigo passa a ser identificada como urbana na planta geral do município, na escala 1:20.000, parte integrante da Lei Municipal 2.066 de 05 de maio de 1.982.

 

Art. 2º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a aprovar através de decreto, a regularização do parcelamento procedido no loteamento referido no artigo supra, sem as exigências da lei 1.981 de 26 de setembro de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.