Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.986, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 180.634.837.000 (Cento e Oitenta Bilhões, Seiscentos e Trinta e Quatro Milhões e Oitocentos e Trinta e Sete Mil Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 24.276.837.000
Receita Patrimonial CR$ 4.909.000.000
Transferências Correntes CR$ 103.391.000.000
Outras Receitas Correntes ..................CR$ 3.320.000.000 - CR$135.896.837.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 21.205.000.000
Alienação de Bens CR$ 60.000.000
Transferências de Capital.................. CR$ 30.000.000 – CR$ 21.295.000.000
II
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES CR$ 20.213.000.000
RECEITAS DE CAPITAL......................CR$ 3.230.000.000 - CR$ 23.443.000.000
III –
TOTAL DA RECEITA CR$ 180.634.837.000
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Legislativa CR$ 4.778.000.000
Administração e Planejamento CR$ 31.445.100.000
Defesa Nacional e Seg. Pública CR$ 5.220.000.000
Educação e Cultura CR$ 35.882.863,000
Habitação e Urbanismo CR$ 35.880.237.000
Saúde e Saneamento CR$ 17.369.000.000
Assistência e Previdência CR$ 12.932.637.000
Transportes ................................... . CR$ 13.684.000.000- CR$ 157.191,837.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Saúde e Saneamento..........................CR$ .............................. 23.443.000.000 - CR$ 23.443.000.000
III - TOTAL DA DESPESA............... CR$ 180.634.837.000
B - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes ............... CR$ 106.593.837.000
Despesas de Capital..................... CR$ 50.598.000.000 - CR$ 157.191.837.000
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Despesas Correntes ............CR$ 17.334.000,000
Despesas de Capital ............................. CR$ 6.109.000.000 - CR$ 23.443.000.000
III - TOTAL DA DESPESA
............. CR$
180.634.837.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos do Artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.