VETADA.

 

LEI 2294, de 25 de novembro de 1985.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a celebrar Contrato com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. “CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

Parágrafo único.   durante a sua vigência continuará a prevalecer a isenção de impostos, taxas e contribuições municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados.

 

Art. 2º  Passa fazer parte integrante da presente lei, a minuta do contrato, anexa.

 

Art. 3º  As despesas para fazer face à presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.85, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 913 de 29.05.64.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.