Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. “CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
Parágrafo único. durante a sua vigência continuará a prevalecer a isenção de impostos, taxas e contribuições municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados.
Art. 2º Passa fazer parte integrante da presente lei, a minuta do contrato, anexa.
Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.85, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 913 de 29.05.64.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.