LEI 2289, de 17 de outubro de 1.985

 

Dispõe sobre antecipação de reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí e demais providências correlatas.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A título de antecipação do próximo reajuste salarial, a partir de 1º de outubro do corrente exercício, estendem-se à Câmara Municipal de Jacareí as disposições da Lei Municipal que concede uma majoração de 20% (vinte por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, incidente sobre os salários recebidos em setembro de 1.985.

 

Parágrafo único. os proventos dos funcionários inativos ficam majorados no mesmo valor fixado no "caput" deste artigo.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no presente exercício, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1.985.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 22/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.