Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar o objeto do convênio n° 263/84 firmado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 10 de dezembro de 1.984, substituindo, mediante anuência desta, a compra de mini-central de alimentos hidrosolúveis pela aquisição de uma câmara fria.
Art. 2º Eventual diferença de custo será suportada pela Prefeitura Municipal de Jacareí, através de doação já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário de Jacareí de: 16/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.