LEI 2287, de 11 de outubro de 1.985

 

Permite alteração do objeto do convênio autorizado pela Lei 2.218, de 26 de outubro de 1.984.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar o objeto do convênio n° 263/84 firmado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 10 de dezembro de 1.984, substituindo, mediante anuência desta, a compra de mini-central de alimentos hidrosolúveis pela aquisição de uma câmara fria.

 

Art. 2º  Eventual diferença de custo será suportada pela Prefeitura Municipal de Jacareí, através de doação já consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 16/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.