LEI 2285, 11 de outubro de 1.985

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o executivo Municipal autorizado a:

 

I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;

II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a execução de um projeto de Cunicultura.

 

Art. 2º  Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei, à cargo da Municipalidade, correrão à conta de dotação orçamentária já consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

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