LEI 2283, 09 de outubro de 1.985

 

Declara de utilidade pública a “União Municipal Umbandista de Jacareí”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a UNIÃO MUNICIPAL UMBANDISTA DE JACAREÍ, fundada em 28 de abril de 1.979, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jacareí, sob n° 149, no Livro A-1, era 13 de fevereiro de 1.980, com sede neste Município.

Art. 2º  Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

PPublicado no Diário de Jacareí de: 15/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.