LEI 2282, de 04 de outubro de 1.985

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com Interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e/ou da rede de distribuição de água e dá outras providências.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIçõES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE  LEI:

 

Art. 1º  Ficam a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí-SAAE, autorizados a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do  Estado de  São  Paulo - SABESP, Convênio para a construção e/ou melhoria dos serviços de esgotos sanitários e/ou da rede de distribuição de água neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) cabendo a Prefeitura do Município de Jacareí participar com idêntico valor.

 

Art. 2º  Caberá à Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio  lavrado.

 

Art. 3º  Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) que lhe será pago parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, o valor total do convênio aludido no artigo 1º, para efeito de sua execução.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1.985.

 

 DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 09/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.