Art. 1º Ficam
a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí-SAAE, autorizados a celebrar com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, Convênio para
a construção e/ou melhoria dos serviços de esgotos sanitários e/ou da rede de
distribuição de água neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo
participará com a importância de CR$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de
cruzeiros) cabendo a Prefeitura do Município de Jacareí participar com idêntico
valor.
Art. 2º Caberá
à Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as
referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições
estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela
execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e
meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 5.250.000,00 (cinco
milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) que lhe será pago parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica
a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, o valor total do convênio aludido no artigo
1º, para efeito de sua execução.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 09/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.